sábado, 5 de setembro de 2009

Programa BPC na Escola

Assistência e Desenvolvimento Social


O BPC na Escola é um Programa de acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada. O objetivo é garantir a freqüência de crianças e adolescentes de até 18 anos de idade na escola.
Para que esse trabalho seja realizado, será preciso aplicar um questionário para identificar as barreiras que impedem ou dificultam o acesso e a permanência dessas pessoas na escola. A participação em responder o questionário não prejudicará o pagamento do benefício.
Estão envolvidas no Programa BPC na Escola, as Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, Educação, Saúde, Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida e a Comissão Municipal de Direitos Humanos, que vão trabalhar conjuntamente para a inserção das crianças e adolescentes beneficiárias do BPC.
O Benefício de Prestação Continuada – BPC é um direito constitucional, regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.
Para maiores informações procure o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS ou Secretaria Municpal de Assistencia Soc ial
UTINGA ESTARÁ PROMOVENDO MOBILIZAÇÃO PELA INCLUSAO DO DEFICIENTE NO PROXIMO DIA 16 DE SETEMBRO.

BPC NA ESCOLA
Benefício de Prestação Continuada (BPC) na Escola 

O Programa BPC na Escola é uma ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A necessidade surgiu, pois até julho de 2007, segundo censo escolar realizado pelo MEC, só 21% dos beneficiários com deficiência até 18 anos tinham acesso à educação. Ou seja, 75 mil matriculados oriundos de um grupo com quase 350 mil pessoas. O objetivo do governo federal com o BPC na Escola é unir forças da área social, da educação, da saúde e dos direitos humanos. A adesão ao Programa BPC na Escola está disponível em aplicações.mds.gov.br/bpc. A avaliação da Coordenadora-Geral de Regulação e Ações Intersetoriais do Departamento de Benefícios Assistenciais, órgão da Secretaria Nacional de Assistência Social/MDS, Maria Lúcia Lopes, uma das coordenadoras do Programa na esfera federal, é preciso inserir o beneficiário do BPC em outras políticas públicas nas três esferas de governo. “Não adianta só transferir renda a essas pessoas beneficiadas do BPC. Elas precisam ter acesso a outras políticas sociais para adquirirem maior autonomia e melhores condições de vida.”O Programa BPC na Escola vai atuar em quatro eixos: (1) identificar entre os beneficiários do BPC até 18 anos aqueles que estão na Escola e aqueles que estão fora da Escola; (2) identificar as principais barreiras para o acesso e permanência na Escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC; (3) realizar estudos e desenvolver estratégias conjuntas para superação destas barreiras; e (4) realizar acompanhamento sistemático das ações e programas dos entes federados que aderirem ao Programa.

Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC)

O que é: 

É um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e consiste no pagamento de 01 (um) salário mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho. Em ambos os casos a renda per capita familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo. O BPC também encontra amparo legal na Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso. O benefício é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), a quem compete sua gestão, acompanhamento e avaliação. Ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), compete a sua operacionalização. Os recursos para custeio do BPC provêm do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

Como funciona:
  1. Solicitar ao INSS, por meio de Requerimento próprio, que deve ser preenchido e assinado pelo requerente responsável legal;
  2. Declarar, em formulário próprio, a composição do grupo familiar e comprovar renda inferior a 1/4 do salário mínimo mensal por pessoa da família;
  3. No caso das pessoas idosas, comprovar a idade mínima de 65 anos;
  4. No caso das pessoas com deficiência, ter a sua condição de incapacitada para a vida independente e para o trabalho atestada pela perícia médica do INSS;
  5. Pessoas com deficiência deverão aguardar a convocação do INSS para a realização da perícia médica,
  6. O requerimento, acompanhado da documentação, deverá ser entregue ao INSS ou nos locais autorizados.
 Todos estes documentos poderão ser encaminhados através da Secretaria de Assistência Social e CRAS.


Pré-requisitos:

O idoso deve comprovar que:
-possui 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
-o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes,
seja menor que um quarto do salário mínimo vigente.
A pessoa com deficiência deve comprovar que:
-é deficiente e está incapacitada para o trabalho e para a vida independente;
-o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que um quarto do salário mínimo vigente.
Documentos:
  • São necessários os seguintes documentos:
-Identidade do requerente e de seus familiares;
-Comprovação de renda da família,
-Comprovante de residência.
Não é necessário que o solicitante já tenha contribuído para a Previdência Social, mas atenção:
  • Considera-se renda mensal bruta familiar: a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros da família composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, Renda Mensal Vitalícia e Benefício de Prestação Continuada, exceto quando se aplica a concessão do BPC a outro idoso na família conforme previsão do parágrafo único do Art. 34 da Lei 10.741 de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
  • Só são considerados integrantes da mesma família para efeitos de acesso ao BPC:O conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, assim entendido, o requerente, o cônjuge, a companheira, o companheiro, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, os pais, e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
  • Situação de separação, divórcio ou similares deverão ser comprovadas com documentos.
  • Requerimentos por procuração, responsáveis por menores ou sob tutela e curatela deverão ser acompanhados da documentação legal.
  • No caso de pessoa com deficiência, a condição de incapacidade para o trabalho e para a vida independente deve ser atestada pela perícia médica do INSS.

Onde requerer o benefício

O idoso ou pessoa com deficiência deve procurar a agência da Previdência Social mais próxima de sua casa e solicitar o benefício ou SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CRAS PARA ENCAMINHARMOS E DARMOS AS ORIENTAÇÕES NECESSÁRIAS.





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